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Eleições Conselho Geral 2021-2025
2020 / 2021
ESCLARECIMENTO
Perante dúvidas sustentadas surgidas da leitura da alínea a) do ponto 2 do artigo 7º do Regulamento Eleitoral, é feito o seguinte esclarecimento:
Qualquer elemento do Pessoal Docente pode ser candidato a representante do Pessoal Docente no Conselho Geral, é apenas ao ser eleito membro efetivo que se observa o referido na alínea a) do ponto 2 do referido artigo.
Como consequência é alterado o Cronograma da Constituição do Conselho Geral.
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Conselho Geral 2021-2025.
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